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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Desembargador foi induzido a erro de julgamento, diz autor do pedido da cassação dos vereadores

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O Desembargador Oudivanil de Marins, relator do  HC, pode ter sido  levado a erro de julgamento quando autorizou a saída de Junior Donadon (PSD), sendo extensiva aos demais vereadores. Disse nesta quinta (9/03) de manhã por telefone e diretamente do Tribunal de Justiça, onde estava analisando a tese da defesa,  o advogado Caetano Neto, autor do pedido de cassação dos  vereadores reeleitos.

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De acordo com Caetano, “a tese da defesa se sustenta pelo chamado “excesso de prisão” ou seja, prisão além do tempo sem sentença argae também em razão de que, – os vereadores reeleitos e os não reeleitos -, não mais teriam possibilidades de prejudicar o andamento do processo penal vez que se  encontra em sua fase final. Ambas são frágeis e em especificidade da segunda, pode ter ocorrido  manobras que induziram a erro pelo Desembargador Relator e os demais Desembargadores acompanharam.”

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A tese primeira é frágil, pois há presos em operações que envolve dinheiro público e que se encontram segregados da sociedade  há mais de um ano sem sentença, dependendo da tipicidade criminal não são liberados. Quanto a segunda tese,  é muito mais frágil e passível de reversão pelo MP pois acreditamos não houve conhecimento pelo Desembargador  Relator que a audiência de instrução, designada para última sexta feira (03/03)  em Vilhena, não ocorreu, deixando agora as mais de 25 testemunhas que deverão comparecer à próxima,  a mercê de “visitantes e assédios” podendo a virem sofrer constrangimentos, intimidação e trazer relatos que em vez de oportunizar a descoberta da verdade objetiva dos fatos, corre-se o risco de assistirmos  a verdade falseada, tentando assim, auxiliar os vereadores., denuncia Caetano

Cumpre lembrar, ressaltou Caetano, “na data de 02/03/17 foi incluído para julgamento esse HC origem do  proc. de  2º grau – nº 0000672-29.2017.822.0000, sendo pautado para julgamento o dia 09/03, o que levou os advogados de defesa a promoveram a “manobra”  na audiência do dia 03/03 forçando a suspensão da audiência.”

 

A medida foi concedida aos vereadores mas com restrição de direitos, ou seja, todos com tornozeleiras, devendo recolher as 18 horas, não frequentar órgãos públicos, não falar com testemunhas, exceto os vereadores reeleitos estão autorizados a frequentar a sessão na Câmara, no caso de ocorrer a noite. Neste HC não aparece a ex-vereadora Marta, pois seu pedido tem Desembargador Relator prevento, que é o Dr. Gilberto Barbosa, embora Marta não receba hoje o Alvará de Soltura, deve ser extensiva a ela nos próximos dias, explicou Neto.

O advogado lembra que os vereadores estão  denunciados por várias vezes nas penas do art. 317, caput, c/c o art. 327, ambos do Código Penal (na forma do art. 71 do CP) e, por várias vezes, no art. 1º, caput, c/c seu § 4º (crimes reiterados), ambos da Lei 9.613/98, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal, podendo a  condenação ultrapassar os  20 anos de prisão para alguns deles, de acordo com que verifica na denúncia dos autos nº 0003266-08.2016.8.22.0014 que tem trâmite na Vara Criminal de Vilhena.

Opinião: Dr. Caetano Vendiamiate

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