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Terça-feira, 19 de março de 2024 -





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CPI de Célio Batista solta parecer preliminar dando continuidade às investigações

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O Comissão Parlamentar de Inquérito formada pelo vereador França Silva (Presidente), vereador Samir Ali (Relator) e o vereador Carlos Suchi (Membro) divulgou nesta quinta-feira, 16 de novembro, o parecer preliminar sobre a primeira fase do inquérito que pede a cassação do vereador Célio Batista por corrupção baseada na operação Habitus da polícia Civil e também por nepotismo que está sendo apurado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que corre no fórum local.

Membros da CPI – FOTO: Câmara dos Vereadores

Após analisar a defesa prévia do vereador Célio Batista, a CPI concluiu o parecer pelo prosseguimento das investigações balizadas nas denúncias do eleitor Valdecir Carlos Gesza, entregues na Câmara de Vereadores, que ensejaram a criação da CPI.

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No entanto, a defesa do parlamentar requereu que o cidadão denunciante atestasse sua condição de eleitor apto, como prevê a legislação do decreto-lei 201/67 em seu artigo 5º, o que foi deferido pela CPI.

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Apesar do parecer dando prosseguimento às investigações, Valdecir Gesza terá o prazo de cinco dias, após ser citado para levar os documentos necessário para comprovar sua condição de eleitor com os plenos direitos políticos. Caso, não faça a denúncia pode ser arquivada.

Confira a conclusão do parecer preliminar da CPI:

CONCLUSÃO

Com base nos argumentos expostos, esta Comissão Parlamentar de Inquérito conclui pela rejeição das preliminares suscitadas pelo denunciado em sua defesa prévia e conclui pelo prosseguimento da denúncia com a consequente abertura da fase de instrução probatória, nos termos do inciso III do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o art. 59, incisos III e IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Vilhena.

De acordo com o disposto no item 2.4, deverá ser intimado o denunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova de sua condição de eleitor e comprovar nos autos sua quitação eleitoral.

 

 

 

Fonte: DICOM – Câmara Municipal

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