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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Corpo de Bombeiros recebe em média 450 trotes por mês em Vilhena

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O 1º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros (SGB) de Vilhena recebe, em média, 450 trotes por mês através de ligações feitas por crianças e adultos.

O Subcomandante, 2º Tenente Jonas Ferreira, explicou em entrevista ao Folha, que os horários de maior número de trotes acontecem na entrada e saída das escolas. “Hoje em dia com a facilidade do celular e por ser uma chamada gratuita são maiores as incidências de trotes”, contou.

Segundo Jonas Ferreira, quando há casos de crianças ligando para o Corpo de Bombeiros, é requisitado a ela que passe a ligação para um adulto para relatar o fato.

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“Ficamos sempre com um pé atrás e pedimos para que a criança passe a um adulto, e às vezes elas acabam passando para outra criança que acaba inventando uma voz de adulto”, explicou.

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O tenente ressaltou também que os trotes causam vários prejuízos à corporação, entre eles, desgaste das viaturas, cansaço nos bombeiros e perda de combustível. Além disso, segundo Jonas, as chamadas falsas fazem com que a guarnição acabe perdendo tempo deslocando com as viaturas para uma ocorrência que não existe, enquanto poderiam estar atendendo pessoas que realmente precisam.

2° Tenente Jonas Ferreira (Foto: Abel Labajos/Folha de Vilhena)

Em uma ocorrência registrada alguns anos atrás, Jonas Ferreira contou à reportagem, que a guarnição percorreu mais de 10 quilômetros por causa da chamada de um possível acidente que teria ocorrido próximo ao Piracolino. Na época, ao chegarem ao local foi constatado que não tinha nada e no mesmo momento estava acontecendo outro acidente na cidade.

“Nós trabalhamos com o tempo, então um minuto que você perde num deslocamento é muito importante para quem está do outro lado sofrendo. O trote é muito prejudicial para as pessoas que realmente precisa da ajuda do bombeiro.”, ressaltou Jonas.

Ainda, de acordo com o tenente, a prática de realizar chamadas falsas pode gerar aplicação de multa de R$ 1.000,00 a cada trote, e caso for identificado a pessoa que fez o trote o valor da multa será dobrado, segundo a Lei Estadual n° 3.862.

“Hoje em dia a gente tem um suporte que nos ajuda a identificar o número do telefone de quem está ligando várias vezes. Depois notificamos o dono da linha para que compareça à guarnição para serem tomadas as devidas providencias.”, finalizou o 2º Tenente Jonas Ferreira.

 

 

Texto e foto: Abel Labajos
Fonte: Folha de Vilhena

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