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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Contribuintes têm até nesta segunda, 19, para negociar dívidas de impostos com até 95% de desconto em juros e multas em RO

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Descontos de juros e multas são para dívidas de ICMS, ITCD e IPVA geradas até 31 de dezembro de 2016. Confira tabela de descontos

s contribuintes que possuem dívidas de impostos com o Estado têm até nesta segunda-feira (19) para negociar os débitos com até 95% de desconto em juros e multas, através do Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refaz), segundo a Secretaria de Estado e Finanças de Rondônia (Sefin). A proposta é válida para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2016. (Confira a tabela de descontos abaixo).

Em nota, o coordenador da Sefin, Wilson César de Carvalho, explicou que ao vencer o prazo do Refaz, o estado de Rondônia terá que ficar quatro anos sem conceder o benefício, pois esse prazo ficou acordado na reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendária (Confaz), realizada em 2017.

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O coordenador informou ainda que os contribuintes que possuem débitos com a secretaria referentes a Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 31 de dezembro de 2016 podem se regularizar ao aderir ao Refaz.

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O programa oferece opções como pagamento à vista e parcelamento do débito com desconto nos juros e multas (confira tabela abaixo).

Conforme Carvalho, a meta é arrecadar R$ 20 milhões só através do recebimento de ICMS. A Sefin informou ao G1, na manhã desta segunda-feira (5), que já foram arrecadados mais de R$ 16 milhões, em ICMS, IPVA e ITCD, desde o lançamento do programa em dezembro de 2017.

Para obtenção de desconto em juros e multas, os percentuais irão variar em cima das multas, dos juros e da quantidade de parcelas optada pelo contribuinte.

Para o pagamento do IPVA e ITCD, o desconto de pagamento à vista é de 95%, mas os contribuintes podem optar ainda em pagar em 9 vezes com 75% de desconto ou em 15 vezes com 45% de abatimento nos juros e multas.

 As empresas em recuperação judicial terão direito a 60% de desconto nos juros e multas caso optem por pagar a dívida de ICMS em até 180 vezes. Mas caso optem por pagar em 120 parcelas, o desconto de juros e multas é de 65%. Em 60 parcelas, o desconto é de 70% de desconto; em 36 vezes, o desconto é de 75%; em 24 parcelas a redução é 80% e no caso de 12 parcelas, a dedução é de 85%. O contribuinte também pode optar pelo pagamento à vista com 95% de desconto.

Como aderir

Os contribuintes que quiserem usufruir dos descontos referentes ao ICMS, precisam acessar o Portal do Contribuinte. Na página, será possível fazer simulação ou geração do parcelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). No caso de pagamento à vista, o contribuinte deverá escolher a opção “impressão pelo número da guia” ou “impressão pelo número do complemento”, que varia conforme o débito (auto de infração ou certidão de dívida ativa, por exemplo).

No caso do IPVA, existem as opções “parcelamento IPVA” ou “reparcelamento IPVA”, para débitos que já haviam sido parcelados, mas estão inadimplentes. Para pagamento à vista, o contribuinte deve escolher a opção “impressão de IPVA”, digitar o número do Renavam e imprimir os Dares de cada débito em aberto.

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