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Terça-feira, 19 de março de 2024 -





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Câmara de Vilhena tem novo portal eletrônico no Interlegis

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Programa Interlegis oferece produtos e serviços modernos e dá maior transparência na gestão da casa legislativa

A Câmara de Vereadores de Vilhena está funcionando em novo endereço eletrônico http://vilhena.ro.leg.br brindando um design moderno, sofisticado e integrado que alia tecnologia e simplicidade para facilitar a vida do internauta que deseje fiscalizar os atos da Casa de Leis.

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O Programa Interlegis foi idealizado para beneficiar as 5.570 Câmaras Municipais e todas as Assembleias Legislativas do país. O Interlegis atua para alcançar o objetivo de levar capacitação, integração e modernização às três esferas do Poder Legislativo brasileiro.

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O Interlegis é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997. Operou em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até abril de 2015.

O objetivo é fortalecer institucionalmente o Poder Legislativo brasileiro, por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação, entre as casas legislativas nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.

Sem custos para as casas parceiras, o Programa disponibiliza vários produtos e serviços, entre cursos à distância (Saberes), treinamentos presenciais e ferramentas tecnológicas, sempre privilegiando o uso de sistemas não proprietários, ou seja, que possam ser gratuitamente customizados e aprimorados pela Comunidade Legislativa.

As ferramentas desenvolvidas pelo Interlegis possibilitam a criação de portais na internet personalizados para as câmaras municipais e outras instituições conveniadas (Portal Modelo); seu armazenamento no datacenter do Programa (hospedagem); a identificação adequada das casas legislativas nos endereços eletrônicos (domínio .leg.br); além da automação de todo o processo legislativo, inclusive painel de votação (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL).

O portal estará com todas as funções ativas até o fim do semestre, entre elas, a Lei Orgânica do Município – LOM e o regimento interno da Casa de Leis atualizado.

Fonte: DICOM

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