Infrator esperou o atendente ir ao banheiro para praticar o furto
O furto foi registrado na manhã desta quinta-feira, 11 de agosto, navenida Major Amarante, na empresa Terra Açai, no centro de Vilhena.
De acordo com o funcionário, um homem gordinho trajando camiseta amarela chegou ao comércio e foi atendido por ele normalmente. Contudo, no momento em que o atendente foi ao banheiro, o homem praticou o furto, subtraindo R$ 200,00 reais e evadindo-se do local.
Algumas radiopatrulhas da Polícia Militar realizaram diligências e chegaram a ser informados de que o suspeito teria adentrado a um conjunto de quitinetes na rua Castelo Branco, porém, o ladrão não foi encontrado.
Uma ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil.
Sobre a diferença de Furto e Roubo…
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela mediante violência ou ameaça, comete furto. Se houver contato com a vítima, usando de violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada apropriação indébita, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.
Carlos Mont Serrate
Folha de Vilhena