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Atendendo MP, 11 Municípios de Rondônia instituem Lei da Ficha Limpa para ocupantes de cargos em comissão

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Em atendimento ao Ministério Público de Rondônia, no ano de 2016, 11 municípios de Rondônia instituíram a Lei da Ficha Limpa para a nomeação de servidores a cargos comissionados, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo.

A implementação de leis municipais que tratam desse tema é resultado de uma articulação do MP, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa (CAOP-PPA), mediante a execução do Projeto da Lei da Ficha Limpa Municipal (Limpe/2016).

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Aderindo à iniciativa lançada pelo órgão, Promotores de Justiça de diversas comarcas do Estado encaminharam aos Poderes Executivos e Legislativos municipais a sugestão de criação de uma norma que estendesse aos cargos de livre nomeação e demissão as mesmas restrições previstas na legislação eleitoral para cargos eletivos.

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Como desdobramento desse trabalho, 11 municípios de Rondônia instituíram a lei, segundo a qual, fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poderes Executivo e Legislativo do Município, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inexigibilidade, previstas na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

A Diretora do CAOP-PPA, Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, ressalta a importância do novo instrumento legal que disciplina a nomeação para cargos em comissão, afirmando que a Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço de combate à corrupção no Brasil, na medida em que impede a participação, em cargos eletivos, de pessoas que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Assim, para a Integrante do MP, aplicar tal restrição para ocupantes de cargos comissionados contribuirá para a moralidade do serviço público. “Na medida em que o cidadão não goza de predicados e não atende os requisitos necessários para ocupar cargo eletivo, como muito mais razão deveria estar impedido de ingressar na administração pública e ser nomeado para ocupar um cargo de livre nomeação e demissão”, reitera.

As cidades que instituíram a Lei da Ficha Limpa em 2016, nos moldes do Projeto do CAOP-PPA, foram os Municípios de Alvorada do Oeste (Lei nº 869/2016); Alta Floresta do (Lei nº 1360/2016); Machadinho do Oeste (Lei nº 1530/2016); Vale do Anari ( Lei nº 776/2016); Seringueiras (Lei nº 1.066/201); Cabixi (Lei nº 934/2016); Mirante da Serra (Lei nº 756/2016); Vale do Paraíso (Lei nº 1014/2016); São Felipe do Oeste (Lei nº 641/2016); Chupinguaia (Lei nº 1849/2016) e São Francisco do Guaporé (Lei nº 1393/2016).

Em outros nove Municípios, por sugestões das Promotorias da Probidade, as Leis de Ficha Limpa encontram-se em trâmite nas respectivas Câmaras de Vereadores.

 

 

Fonte: Assessoria MP

 

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