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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Ao julgar casos em MG, ministro do TSE reforça posse de Rosani Donadon como prefeita eleita de Vilhena

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Liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou a posse de Rosani Donadon (PMDB) como prefeita eleita de Vilhena no próximo dia 1 de janeiro de 2017.

Proferida na noite desta quarta-feira, 21, a liminar assegurou diretamente a posse dos prefeitos eleitos dos municípios de, Ipatinga, Sebastião Quintão, e de Timóteo, Geraldo Hilário, ambos de Minas Gerais (MG). Todos têm condenações relativas às eleições de 2008, por abuso do poder econômico e poder político.

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No caso dos eleitos de MG, segundo entendimento da defesa, o prazo da inelegibilidade deles, de três anos, venceu logo depois do pleito eleitorl de 2 de outubro.

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Os casos são semelhantes, mas não iguais à de Rosani. Ela foi condenada por abuso de poder político nas eleições de 2008 por uma reunião em que sequer participou, e sua condenação, de acordo com a reforma da Lei Complementar nº. 135 de 2010, extinguiu-se no dia 5 de outubro de 2016, três dias depois das eleições deste ano.

Outra questão é que as candidaturas dos eleitos de MG foram indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enquanto que a de Rosani foi reformada, por unanimidade, pelos desembargadores do TRE de Rondônia.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes informou que considera necessário a conclusão do julgamento do recurso extraordinário dos eleitos de MG, para que evitar gastos dos recursos públicos para realização de eleições suplementares. E avisou que o caso deverá ser decidido no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele citou a opinião do ex-ministro Seúlveda Pertence a respeito da matéria: “a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”.

O advogado César Stefanes, um dos mais experientes profissionais na área eleitoral na região, afirmou que a posse de Rosani Donadon está garantida e que o TSE seguirá entendimento do TRE/RO, que deferiu o registro de candidatura da vilhenense.

Texto: Redação

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