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Quarta-feira, 24 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

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Fique atento! “Iremos examinar a qualidade da propaganda eleitoral”, diz Juiz eleitoral

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Com as eleições municipais batendo na porta, começam a surgirem dúvidas com relação ao que pode e ao que não pode realizado pelos candidatos (prefeito e vereadores) durante a campanha eleitoral. A Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) trouxe principais mudanças, inclusive no que se refere a propaganda eleitoral, com isso todos os envolvidos que atuam direta ou indiretamente devem ficar atentos às novidades para não infringirem o que a Lei traz expressamente.

Assim, como forma de orientar e sanar dúvidas de partidos políticos e imprensa local quanto à legislação que será aplicada nas eleições municipais, a justiça eleitoral promoveu mais uma reunião no auditório do Ministério Público em Vilhena na manhã desta segunda-feira, 01 de agosto e o evento teve como tema “Propaganda Eleitoral”. No mês de julho também foi realizada outra reunião onde se explicou sobre o tema “Registro de Candidaturas”.  Na oportunidade o juiz eleitoral da 4ª Zona, Andresson Cavalcante Fecury, destacou que todos os registros serão julgados até o dia 12 de setembro.

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A propaganda eleitoral é válida a partir de 16 de agosto de 2016 e todos os partidos políticos devem seguir à risca o que a Resolução do TSE nº 23.457/2015 traz de novo, tendo em vista que a mesma dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração de horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, além disso, todos devem ficar atentos quanto à Lei 9.504/97, Súmulas do TSE e Código Eleitoral.

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Durante a reunião a chefe do cartório da 4ª zona eleitoral de Vilhena e Chupinguaia, Fabíola Canedo, esmiuçou com ajuda de slides o que está previsto na Resolução do TSE e respondeu questionamentos de alguns pré-candidatos e dirigentes de partidos que se fizeram presentes ao evento.

### Comício

Para o pleito eleitoral deste ano os comícios ou reuniões públicas só serão permitidos até 48h antes da eleições.

###Som

Os autofalantes e amplificadores de som, somente poderá ser usado entre às 08h e 22h.

Está proibido distancia inferior a 200mts de: Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fórum, Cartório Eleiroral, MP, Quartel da PM, Quartel do Exército, Delegacia, Hospital ou Clínica de Saúde. Escolas, Igrejas, Bibliotecas e Teatros quando em funcionamento. Assim como trio elétrico, com exceção do trio elétrico que pode ser usado somente para a sonorização de comício das 08h às 24h).

Entretanto, está permitido, carro de som: veículo motorizado ou não, com equipamento de som com potência de amplificação máxima de 10 mil Watts; Minitrio: veículo automotor com equipamento de som com amplificação entre 10 mil e 20 mil watts.

### Propaganda Eleitoral

Está proibido a realização de showmício e confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros bonés, canetas, brindes, cestas básicas, propaganda por médio de outdoor ou aqueles que causem efeito visual de outodoor.

Além disso, está proibido a pichação, inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Entre os bens de uso comum estão, cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios ainda que de propriedade privada.

A proibição também vale para propaganda de qualquer natureza em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes, localizados em áreas públicas.

Por outro lado, é permitido a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeira ao longo das vias públicas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos no horário das 06h até as 22h.

Também é permitido desde que seja feita em adesivo ou papel e não exceda a meio metro quadrado a colocação de propaganda em muro, fachadas ou paredes não podendo ser feito em pintura.

### Propaganda em veículo

É permitido o adesivo microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro e adesivo em extensão máxima de 50cmx40cm em outras localidades do veículo, proibindo a justaposição com caracterização de outdoor.

### Folhetos

É permito a distribuição de folhetos, adesivos, volante ou outros impressos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm.

### Material de campanha

No dia 01/10 véspera de eleição até às 22h pode-se distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata, passeata ou carro de som com jingle ou mensagem do candidato.

O derrame de material de propaganda no local de votação, ainda que feito na véspera da eleição configura propaganda irregular e, eventualmente, crime eleitoral.

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O juiz eleitoral na reunião prezou pela propaganda eleitoral legítima e salientou que não será permitido a propaganda abusiva, assim todos os dias irão examinar a qualidade das propagandas eleitorais. “Propaganda ilegal pode gerar ação judicial e punição a candidatos que não respeitem a legislação eleitoral”. diz.

 

Texto e fotos: Redação

 

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