Banner



Banner


Banner


Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





Banner



Banner

Desvio de dinheiro público: denúncia sobre folha paralela na ALE de Rondônia resulta em 25 condenados

- anúncio-

juiz

Denúncia ministerial sobre o desvio de mais de 11 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE, por meio de uma folha de pagamento paralela, que funcionou no período de junho de 2004 a junho de 2005, resultou na condenação de 25 pessoas, no regime inicialmente fechado. Porém, o juízo da condenação facultou aos condenados, por encontrarem-se atualmente soltos, a apelarem (recorrerem) em liberdade.

De acordo com a sentença, lavrada em 204 laudas, no esquema da fraude estavam envolvidos todos os condenados, porém sob a coordenação do parlamentar e presidente da ALE na época dos fatos, José Carlos de Oliveira (Carlão), o qual, além de se beneficiar com mais de 1 milhão de reais, comandava pessoalmente o esquema fraudulento e criminoso. Ele, que era o ordenador de despesas da ALE, chegou a efetuar pagamento aos demais deputados em sua residência.

- Advertisement -
- Advertisement -

Consta na sentença que “Carlão”, como tinha o domínio sobre vários setores da ALE, “tramava manobras, arquitetava os esquemas de desvio de recursos do erário, criava artifícios para a ocultação da origem ilícita do dinheiro desviado e decidia sobre a distribuição de propinas.”.

- Advertisement -

Segundo a sentença, na folha paralela constavam nomes de pessoas de boa-fé, que buscavam um emprego público, mas tiveram seus nomes inseridos indevidamente em cheques sem terem prestado serviços, assim como recebido os respectivos valores.

Para o juiz da condenação, os atos criminosos, além de ter maculado os altos cargos na estrutura organizacional do Estado, desmoralizaram o Poder Legislativo de Rondônia, assim como o próprio Estado rondoniense.

A decisão condenatória é do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho sobre a Ação Penal n. 0005782-05.2010.8.22.0501, sentenciada dia 6 de julho de 2016.

Os condenados foram:

Condenados Penalidades
José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) 13 anos e 4 meses de reclusão
Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão
Ellen Ruth Cantanhede Sales Rosa 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão
João Batista dos Santos (João da Muleta) 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão
Evanildo Abreu de Melo 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão
Francisco Izidro dos Santos (Chico Doido) 15 anos e 10 meses de reclusão
Ronilton Rodrigues Reis 15 anos e 10 meses de reclusão
Francisco Leudo Buriti de Souza 15 anos e 10 meses de reclusão
Daniel Neri de Oliveira 15 anos e 10 meses de reclusão
Edison Gazoni 15 anos e 10 meses de reclusão
Deusdete Antônio Alves 15 anos de reclusão
Amarildo de Almeida 15 anos e 10 meses de reclusão
Moisés José Ribeiro de Oliveira 13 anos e 4 meses de reclusão
Terezinha Esterlita Grandi Marsaro 4 anos e 5 meses de reclusão
Nereu José Klosinski 9 anos e 8 meses de reclusão
Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna 12 anos e 2 meses de reclusão
Carlos Henrique Bueno da Silva 10 anos e 6 meses de reclusão
Edézio Antônio Martelli 10 anos e 6 meses de reclusão
Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento) 9 anos e 8 meses de reclusão
Everton Leoni 10 anos e 6 meses de reclusão
Maurício Maurício Filho 7 anos e 6 meses de reclusão
Luiz da Silva Feitosa 6 anos de reclusão
Rubens Olímpio 7 anos e 6 meses de reclusão
José Joaquim dos Santos (Zezinho do Maria Fumaça) 8 anos e 3 meses de reclusão
Marcos Alves Paes (Marquinhos) 7 anos e 6 meses de reclusão

 

Assessoria de Comunicação Institucional

- Advertisement -

Veja também









Notícias relacionadas













z
Pular para a barra de ferramentas