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Desembargador nega liberdade a funcionário da Prefeitura que participou de assalto em residência de PM

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FOTO: Thiago Vieira

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), Daniel Ribeiro Lagos, indeferiu nesta quinta-feira, 02, um pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa do réu, Nivaldo Alves de Souza, funcionário público do município de Colorado do Oeste, que se encontra preso na Cadeia Pública do município, acusado de participar de um assalto em residência no dia 19 de junho. VEJA AQUI!

Conforme a defesa de Nivaldo, não há indícios mínimos que mostre, que solto Nivaldo possa atrapalhar o processo, ou até mesmo fugir de Colorado, pois seu cliente possui residência fixa e emprego, e ainda detém bons antecedentes. Seu advogado, Dr. Mario Luiz Correia, alega que as provas instauradas no processo não são concretas para manter sua prisão.

Na decisão do Tribunal, o indeferimento de sua soltura, se dá pelo motivo que a autoria e materialidade do crime são evidentes, não havendo ilegalidade na prisão preventiva do réu.

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Nivaldo está enquadrado no artigo 157 do CP, onde, com a participação de Hercules Deyvid, e Marcelo dos Santos. Conforme relatado, Hércules foi o agente que invadiu a casa, enquanto Nivaldo, e o outro partícipe Marcelo dos Santos, permaneceram do lado de fora oferecendo cobertura para a ação. A invasão ocorreu enquanto a esposa de um Policial Militar estava sozinha com o filho de três anos na residência, localizada na Avenida Guaporé. A vítima foi rendida e agredida, tendo objetos pessoais roubados pelo trio.

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Com informações do TJ

 

 

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