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Prefeito some com gado dado em pagamento e cria crises no parlamento Pimenteirense

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Valdelito da Rocha Silva, popularmente conhecido como “Baiano” quando prefeito de Pimenteiras do Oeste, no Cone Sul, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado, por irregularidades num processo administrativo, ficando inelegível. Baiano cumpridor de suas obrigações decidiu então entregar como pagamento 18 vacas que, posteriormente, foram entregues para a Prefeitura (no direito chama-se de dação em pagamento).

O prefeito Olvindo Luiz Dondé quando assumiu o novo mandato, entregou os animais para terceiros, como se dele fossem, quando deveriam ter sido registrados na prefeitura para logo depois realizar o respectivo edital de leilão. Contudo, o prefeito simplesmente sumiu com o gado, que pelo tempo em que foram entregues já teriam se multiplicado, e a prefeitura teria obtido um lucro de 100%.

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A denúncia chegou às mãos dos vereadores, e os edis zelosos com o fato da apropriação ilícita decidiram investigar o caso. Conforme informações obtidas pelo FOLHA, eles (vereadores) já estão pensando no afastamento do prefeito Vino, que já sofreu condenações no Tribunal de Justiça do Estado.

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Num dos processos, nº 0000459-18.2016.822.0013, Vino foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por falsidade ideológica com base no artigo 299 do Código Penal. Na oportunidade, o juiz de Cerejeiras julgou o processo depois que ele foi diplomado como Prefeito, quando não podia mais julgá-lo, pois depois de diplomado o prefeito passa a ter foro privilegiado, devendo ser julgado pelo TJ/RO. Assim, o Tribunal de Justiça em sessão no dia 20 de abril de 2018, decidiu que deverá haver um novo julgamento contra o alcaide pimenteirense.

Veja o acórdão do TJ

EMENTA 

Apelação criminal. Falsidade ideológica. Diplomação. Competência.

Ocorrendo, no curso de ação criminal, a diplomação no cargo de prefeito, imperioso que, nos termos do que dispõe o artigo 29, X da CF, seja o processo deslocado imediatamente para essa e. Corte de Justiça.

Em razão do princípio tempus regit actum, devem ser tidos como válidos os atos praticados antes da alteração da competência inicial.

 Apelo provido.

 ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Oudivanil de Marins e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator. Porto Velho, 20 de abril de 2018.

 

PROCESSOS DO PREFEITO

Número do Processo: 0002498-56.2014.822.0013 –  neste processo Vino, foi  condenado pelo Tribunal de Contas, que destacou que enquanto o gasto com pessoal no primeiro semestre de 2012 foi de 40,88% da receita, no segundo semestre, o dispêndio subiu para 46,29%.

Não bastasse isso, o acórdão consignou que consta nos autos ter o prefeito, perante a autoridade policial, confirmado que, apesar de ter conhecimento de que a norma penal proibia o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato, sua equipe decidiu infringir a norma legal em razão das necessidades do Município.

Nesse processo Vino, foi condenado a um ano de reclusão. Devendo o Ministério Público se manifestar para o início do cumprimento da pena, ou deverá se acionada pela Câmara dos Vereadores. O acórdão é de 06 de fevereiro de 2018.

Em outro processo nº 0002556-93.2013.8.22.0013, Vino foi condenado em 10 de agosto de 2017 pelo Tribunal de Justiça por uso indevido de trator em propriedades particulares. Na ocasião, o prefeito usando recursos municipais, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, perdeu, e agora recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Esse recurso está com o Ministro Dias Toffoli, que despachou solicitando parecer da Procuradoria Geral da República.

Em mais um processo identificado pelo nº 0001570-42.2013.8.22.0013, Vino foi condenado no dia 26 de abril de 2018, pela utilização de um ônibus escolar com o motorista Jair (veículo público e de um servidor) para fins particulares.

No processo número 0001582-56.2013.8.22.0013, o alcaide também foi condenado por assedio moral a servidores públicos municipais após derrota na eleição municipal em 2012. A condenação veio em 6 de setembro de 2016, mas Vino aproveitou para entrar com Recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Enquanto isso, ele continua no cargo, porque a Câmara Municipal ou o Ministério Público não se manifestaram sobre a perda de mandato.

O site Folha de Vilhena, teve que fazer este breve relatório com a finalidade de informar sobre o acompanhamento dos processos do prefeito Olvindo Luiz Dondé.

 

 

Texto: Osias Labajos

Fonte: Folha de Vilhena

 

 

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