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TRE-RO concede liminar que suspende obrigatoriedade da propaganda eleitoral na eleição suplementar em Vilhena

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu nesta semana uma liminar para a não obrigatoriedade da transmissão em meio televisivo das propagandas eleitorais gratuitas da eleição suplementar à prefeitura de Vilhena (RO), Cone Sul. O pedido havia sido feito pelo Sindicato de Empresas de Rádio e Televisão (Sertero), que alegou que as empresas retransmissoras de sinal televisivo não tinham capacidade estrutural para a transmissão e nem permissão do Ministério das Comunicações.

O Sertero entrou com mandado de segurança no final da última semana pedindo a suspensão da decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, que obrigava as retransmissoras de Vilhena a gerar o sinal da propaganda eleitoral.

A decisão em caráter liminar foi do juíz jurista Clênio Amorim Corrêa, que afirmou que não é operacionalmente viável realizar a transmissão, devido ao seu alto custo.

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Além do lado financeiro, consta na decisão que de acordo com o Decreto nº 5.371 de 17 de fevereiro de 2005, é vedado às entidades autorizadas à executar o serviço de retransmissora, realizarem inserções de qualquer tipo de programação ou publicidade, incluindo as propagandas eleitorais.

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Com essa decisão, apenas as rádios locais farão a retransmissão da propaganda eleitoral. A eleição suplementar à prefeitura do município está marcada para o dia 3 de junho.

Fonte: G1/RO

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