Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos só embarcarão em ônibus e/ou aviões se apresentarem documento de identificação com foto, é o que determina as Resoluções nº 4.308/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Na manhã desta quarta-feira, 15, a juíza de direito do Juizado da Infância e da Juventude, Sandra Merenda, encaminhou ofício aos meios de comunicação informando que, considerando as Resoluções da ANTT e ANAC nenhum adolescente entre 12 a 18 anos incompleto poderá viajar sem um documento de identificação com foto, tais como: carteira da identidade (RG), carteira de trabalho ou passaporte brasileiro.
A determinação pretende garantir segurança e proteção ao passageiro, evitando com isso que outra pessoa se passe por ele ou ainda que o jovem apresente a certidão de nascimento de outra pessoa para viajar.
A legislação brasileira permite que adolescentes a partir de 12 anos viajem desacompanhados, mas para isso é necessário a identificação do mesmo. Já os menores de 12 anos precisam viajar acompanhados dos pais ou responsáveis.
Texto: Redação
Foto: Ilustrativa