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MPF/RO e OAB processam Universidade Federal e União por falta de intérpretes de Libras

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Maioria dos universitários surdos da Unir não tem assistência de tradutores e intérpretes durante aulas e provas

Em vários campi da Universidade Federal de Rondônia (Unir) não há intérpretes da Língua Brasileira dos Sinais (Libras) e isto tem prejudicado os universitários com deficiência auditiva. Essa reclamação foi feita pela Associação dos Surdos de Porto Velho e pela Associação dos Surdos de Rondônia ao Ministério Público Federal (MPF/RO) e também à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO).

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A partir disto, MPF/RO e OAB/RO insistiram para que a Unir encontrasse uma solução a fim de prestar assistência aos alunos surdos. Em 2016, a Unir tinha 48 alunos com deficiência nos seus campi, sendo 24 com deficiência auditiva. Só no campus de Porto Velho existiam 14 acadêmicos surdos, sendo que só três tinham acompanhamento de intérprete.

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Embora tenha demanda suficiente para contratar profissionais tradutores e intérpretes de Libras, a Unir informou ao MPF/ROque essas contratações têm esbarrado em alguns pontos: é preciso que o Ministério da Educação (MEC) autorize a criação docargo e das vagas a serem preenchidas por concurso público; e não há em Rondônia profissionais suficientes com formação superior aptos a transcrever e interpretar matérias complexas por meio de Libras.

Como não houve solução extrajudicial, MPF/RO e OAB/RO ingressaram com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Unir e a União, pedindo que as rés sejam condenadas a disponibilizar tradutores e intérpretes de Libras, utilizando contrações emergenciais ou temporárias, convênio com outras instituições públicas ou privadas, termos de cooperação etc.Outro pedido é para que os conteúdos dos cursos sejam reaplicados integralmente com a participação dos intérpretes, bem como os alunos sejam reavaliados.

A ação é assinada pelo procurador da República Raphael Bevilaqua e pelos advogados Moacyr Rodrigues Pontes Netto eSairena Silva de Oliveira, integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da OAB/RO.

Fonte: MPF/RO (www.mpf.mp.br/ro)

 

 

 

 

 

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