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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Ex-vereador de Vilhena continuará preso após TJ negar liminar

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O desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), negou liminar em habeas corpus ao ex-vereador de Vilhena Jaldemiro Dede Moreira, o Jairo Peixoto, preso desde o ao passado.

A prisão se deu por conta de investigações que culminaram na deflagração de várias operações naquele município, objetivando desbaratar um suposto esquema criminoso envolvendo autoridades públicas, no intuito de extorquir empresários do ramo imobiliário, juntamente a terceiros, na qualidade de agentes políticos, que supostamente exigiam propina, ora em dinheiro, ora em lotes urbanos (por meio de ‘laranjas’), em troca da aprovação de novos loteamentos na comarca de Vilhena, com valores recebidos estimados em R$ 1.750.000,00.

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A defesa do ex-edil alegou que o decreto de prisão preventiva deixou de observar os preceitos legais, onde o clamor popular sobrepujou o princípio da presunção de inocência, que Jairo Peixoto não tem histórico criminal e contra ele não milita qualquer evidência séria e concreta ou qualquer indício de grave ameaça, ensejando a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva.

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Portanto, na visão da advogada, haveria a possibilidade da substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, motivos pelos quais o ex-vereador deveria responder ao processo em liberdade pois preenche, de acordo com a causídica, os requisitos para a concessão de liminar objetivando a revogação prisional ou liberdade  clausulada.

Também foi alegado que Peixoto sofre de doença cardíaca e necessita de medicação controlada e, por conta disso, necessita de cuidados médicos de tempos em tempos.

“Inicialmente, é de se destacar que o paciente Jaldemiro Moreira, também conhecido por Jairo Peixoto, é um dos vereadores investigados que ficaram foragidos da justiça por mais de 30 dias após a expedição dos mandados de prisão”, disse o desembargador.

Em outra passagem da decisão, sacramentou:

“No caso em tela, não visualizo, de plano, aparente ilegalidade na decretação da medida, o que enseja analisar o mérito sob um melhor prisma quando vindas as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, razões pela qual indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade dita coatora, facultando prestá-las pelo e-mail ou por malote digital com solicitação de confirmação de recebimento, sem necessidade do envio por malote, por questão de celeridade e economia processual”, finalizou.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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