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Empresa Vilhenense é condenada por receber e não realizar obra no município de Primavera

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, obteve a condenação da ex-Prefeita de Primavera de Rondônia, Eloísa Helena Bertoletti, mais cinco pessoas e uma empresa de construção civil, pela prática de ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de recursos à uma empresa de construção civil, por obras não  executadas na totalidade.

A condenação é resultado de ação civil pública pública, proposta pelo Município de Primavera, conjuntamente com o Ministério Público de Rondônia. Na ação, foi relatado o pagamento à empresa Construvil Construtora e Instaladora Vilhena,  no montante de R$ 350 mil, sem a integral contraprestação de serviço. A conduta teve a anuência da então chefe do Poder Executivo Municipal.

Conforme argumentado, o recurso pago foi proveniente de convênio do Município com o Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem e Transporte (DER). O convênio nº 019/11/GR/DER-RO, que tinha por objeto a recuperação de estradas vicinais, foi formalmente liquidado, embora a obra não tenha sido totalmente concluída pela empresa Construvil Construtora e Instaladora Vilhena.

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Na ação, MP e o Município de Primavera de Rondônia apontam que o ato de improbidade cometido pela então Prefeita, com a participação de cinco pessoas e a  empresa Construvil, foi realizado mediante fraude. Isso porque as planilhas de medição da obra foram falsificadas.

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Indenização

Dentre as sanções aplicadas pelo Judiciário, foi afixada uma indenização por dano moral aos envolvidos no caso, no valor de R$ 100 mil, pelos problemas causados ao Município. É que em razão das irregularidades referentes aos pagamentos da obra não executada na integralidade, o Município de Primavera de Rondônia foi inscrito no sistema Siafem, o que impediu que novos projetos do ente fossem aprovados.

Assim, os requeridos Eloísa Helena Bertoletti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes, a empresa Construvil Construtora e Instaladora de Vilhena e seus representantes, Adones Hoffman, Elisangela Borges, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais, no montante de R$ 100 mil.

Também solidariamente, o grupo  foi condenado ao ressarcimento do dano material causado ao Município, no montante de R$ 228 mil; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.

Eloísa Helena Bertoletti, Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho e José Airton Moraes foram, ainda, condenados à perda da função pública que ocupam, entre outras sanções.
Fonte: Ascom MP/RO

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