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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Em Vilhena, TJRO mantém condenação por abuso sexual contra criança

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Os crimes contra a dignidade sexual são normalmente cometidos às ocultas

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em apelação, negaram o pedido de absolvição e mantiveram a condenação de 9 anos de reclusão a E.S.M, acusado de estuprar uma menina de 12 anos de idade. A sentença mantida foi do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena-RO.

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O réu recorreu da sentença condenatória de primeiro grau para o Tribunal de Justiça, onde pediu sua absolvição por ter sido condenado com provas insuficientes sobre a prática do delito. Alternativamente, a defesa pediu a redução da pena e a mudança do regime prisional do fechado para o semiaberto.

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Para o relator, as provas são robustas contra o réu, por isso todos os pedidos foram rejeitados. Elas apontam que no dia 6 de fevereiro de 2016, o apelante se aproveitou da inocência da criança e a levou para sua casa, onde abusou sexualmente. Em depoimento, a menina disse que, além dos abusos sofridos, o réu lhe ofereceu dinheiro para que ela convidasse seus colegas, que estavam na calçada, para entrar na residência, que estava com a porta trancada e as luzes apagadas.

Por outro lado, o apelante negou ter cometido o ato de conjunção carnal, porém admitiu em juízo que realmente abordou 3 crianças na calçada, as quais convidou para realizar um trabalho acadêmico de enfermagem. Para Miguel Monico, “os crimes contra a dignidade sexual são normalmente cometidas às ocultas, de maneira que as declarações da vítima, quando harmônicas com outras provas, são suficientes para fundamentar a condenação.” A decisão foi unânime, conforme o voto do relator.

Apelação Criminal n. 0000631-54.2016.8.22.0014

TJRO

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