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Divergência de Juízes no TRE mantém a candidatura de Kleber Calisto

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ELEIÇÕES 2016

Foto: Wilmer G. Borges
Foto: Wilmer G. Borges

Contrariando o parecer do Desembargador Walter Waltenberg, quatro juízes votaram na tese de manutenção da sentença do juízo de primeiro grau, que indeferiu a candidatura de Kleber Calisto de Souza rumo ao paço municipal de Cerejeiras.

De acordo com do Desembargador relator, a sentença que condenou Kleber Calisto na ação de improbidade administrativa não apresenta condição de dolo e enriquecimento ilícito que a norma estabelece para incidir na Lei das eleições e conseqüentemente tornar o candidato inelegível, sendo assim disse o relator  a causa de inelegibilidade não há que impedir a participação do interessado na disputa eleitoral”.

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Os juízes entenderam que nos casos de improbidade administrativa, não cabe debater sobre a condição superveniente, sendo que de pronto os condenados por improbidade administrativa, recai sobre este a norma que fixa condição de inelegibilidade prevista na lei das inelegibilidades No 64/90.

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Ao final, colocado em votação, por 4 a 3 venceu os que decidiram pela manutenção do indeferimento da candidatura de Kleber Calisto de Souza, impedindo assim que continue sua caminhada pelo voto.

Os advogados que defendem Kleber Calisto, entraram hoje (28) com Embargos Divergentes o que mantêm ele na disputa deste domingo, 02 de Outubro. Com o recurso em andamento, persiste “O Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício de determinados valores supremos. ‘Assegurar’, tem, no contexto, função de garantia dogmático-constitucional; não, porém, de garantia dos valores abstratamente considerados, mas do seu ‘exercício’. Este signo desempenha, aí, função pragmática, porque, com o objetivo de ‘assegurar’, tem o efeito imediato de prescrever ao Estado uma ação em favor da efetiva realização dos ditos valores em direção (função diretiva) de destinatários das normas constitucionais que dão a esses valores conteúdo específico”.

Autor: Osias Labajos

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