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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Cerejeiras: Prefeito galhofa da Justiça Eleitoral e lança obras em período eleitoral, Federal faz operação na Prefeitura

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Em Cerejeiras, Prefeito desafia Lei Eleitoral e lança obras em período de campanha política e pode ter o mandato cassado

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O prefeito do município de Cerejeiras, Airton Gomes, desafiou a legislação eleitoral e assina ordem de serviço, após prazo estipulado por Lei, descumprindo assim, o artigo 62 da Resolução nº. 23.457 de 15 de dezembro de 2015 que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

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No dia 11 de agosto de 2016 o prefeito de Cerejeiras Airton Gomes assinou a Ordem de Serviço do processo nº. 1709/2015 (foto em anexo) referente às Notas de empenho nº. 000966/2016 no valor de R$ 81.146,68 e 000967/2016 no valor de R$ 4.057,33 de 09 de agosto de 2016, contrato nº. 049/2016 tendo como contratada a empresa: M.F. MARTINS-ME inscrita no CNPJ. 04.749.241/0001-00 com o objetivo de realizar reforma das instalações elétricas da Escola Municipal Mundo da Criança.

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Airton Gomes pode ter o mandato e diploma, caso seja reeleito, cassados pela justiça eleitoral, pois em acordo com o artigo 62 da referida resolução eleitoral: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral (lei nº. 9.504/1997 artigo 73 incisos I a VIII) Inciso VI; ”É expressamente proibido a partir do dia 02 de julho de 2016 até a realização do pleito: Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.”

Lembrando que o processo em questão se iniciou em 2015 e a Câmara Municipal de Cerejeiras destinou recursos da ordem de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) em 30/12/2015 proveniente de sobras do orçamento do ano de 2015, que foi economizado pelos legisladores municipais, e que tinha a finalidade de aquisição de aparelhos de ar condicionado para a climatização da Escola.

Além da ordem de serviço da Escola Mundo da Criança, Airton Gomes também lançou obras de asfaltamento no município e fez uso de propaganda institucional eleitoreira na rede social Facebook caracterizando assim crime eleitoral (denúncias já foram protocoladas junto ao Ministério Público Eleitoral), colocando em risco o atual e provável futuro mandado, pois se for condenado pela justiça eleitoral terá que pagar multas que variam de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais)  ainda poderá responder por crime de improbidade administrativa e ter o mandato e diploma cassado.

Da redação/ Folha Rondoniense

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