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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Caminhão de prefeitura é apreendido transportando bebidas, em Rondônia

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Caminhão tinha bebida alcóolica e refrigerante (Foto: Jaru Online/ Reprodução)

Um caminhão da prefeitura de Governador Jorge Teixeira (RO), município a 320 quilômetros de Porto Velho, foi apreendido em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando uma carga de bebidas alcóolicas e refrigerantes em Jaru (RO), a 290 quilômetros de Porto Velho. A apreensão aconteceu na terça-feira (21). De acordo com a PRF, na abordagem o condutor do veículo foi detido por não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento de autorização do transporte.

Conforme a PRF, a abordagem aconteceu na Avenida Juscelino Kubitschek, marginal da BR-364. Durante a fiscalização, o motorista do caminhão e o passageiro, que são servidores da prefeitura relataram que iriam transportar toda a mercadoria para uma distribuidora de bebidas, a qual será inaugurada em Gov. Jorge Teixeira.

O condutor disse aos agentes rodoviários que o serviço era permitido pela prefeitura do município, mas ao solicitar o documento que comprovasse a realização do trabalho, ele disse que não estava com o documento em mãos. O condutor ainda foi detido por estar trafegando sem a habilitação.

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O motorista, juntamente com o caminhão e as mercadorias, foi encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil de Jaru para prestar esclarecimentos ao delegado de plantão. Após prestar depoimento, ele foi liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado.

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Ao G1, o responsável pelo setor jurídico da prefeitura de Governador Jorge Teixeira, Everton Queiroz, informou na manhã desta quinta-feira (22), que o serviço é permitido no município e que o caso em si não passou de uma sequência de falhas e posteriormente causou a apreensão.

“Temos uma lei no município que permite ao cidadão local utilizar algum veículo de carga para serviço privado, desde que faça o pedido e realize o pagamento da taxa do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Entretanto, no caso em questão a DAM que deveria estar com o motorista, ficou com a prefeitura. Além disso, o condutor estava inabilitado, mas a CNH já foi apresentada ao delegado”, explica.

Everton ainda esclareceu que não será instaurada uma sindicância para apurar um possível ato de improbidade, tendo em vista que o ato está prescrito na legislação municipal e que toda a documentação necessária para realizar o serviço estava quitada, o que atesta a legalidade.

 

Fonte: G1/RO

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