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Justiça mantém na prisão homem que matou ex-mulher com tiro de espingarda em Chupinguaia

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A. R. de S., acusado de ter matado sua ex-companheira na presença de um filho da vítima, teve o pedido de liberdade negado, em habeas corpus (HC), pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

O fato aconteceu na residência da vítima, dia 20 de outubro de 2015, no município de Chupinguaia. O motivo foi que a vítima se recusou a reatar o relacionamento. Diante da recusa, o réu teria efetuado um tiro de espingarda contra a vítima. O filho da vítima  tentou impedir a tragédia, mas não conseguiu.

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Após o delito, o acusado fugiu do local do crime, sendo preso somente dia 28 de março de 2016. Por isso, ele ingressou com pedido de liberdade sob alegação de estar 130 dias na cadeia, sofrendo constrangimento ilegal. O relator, desembargador Daniel Lagos, pontuou todas alegações da defesa e votou pela denegação da ordem de liberdade, assim como de outras medidas cautelares solicitadas.

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No voto consta que, embora o réu tenha se apresentado e confessado o crime, ele já foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia, assim como proferida a sentença de pronúncia, a qual indica a ocorrência de crime doloso contra a vida, que deverá ser julgado pela sociedade no Tribunal de Júri. Além do mais, todos indícios apontam que o réu matou a ex-mulher por motivo fútil, com violência, baseado no sentimento de posse, por isso deve permanecer no presídio em que se encontra.

Habeas Corpus n. 0004201-90.2016.8.22.0000, julgado dia 15 deste mês. Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o desembargador Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.

Assessoria de Comunicação Institucional

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