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Jovem é condenada pelo Tribunal do Júri a 13 anos de prisão por matar ex-namorado a facadas

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A jovem de 19 anos, Vania Basílio Rocha foi condenada no começo da tarde desta quinta-feira, 15 de setembro, pelo Tribunal do Júri por ter assassinado a facadas o ex-namorado Marcos Cataneo Porto, conhecido como “Tim” no dia 30 de dezembro de 2015, na residência da vítima no bairro Bodanese. O julgamento que aconteceu no plenário do Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena e que teve uma duração de cinco horas foi formado por 05 mulheres e 02 homens (conselho de sentença).

Desde as primeiras horas da manhã, o Fórum já contava com grande público que aguardava ansiosamente pelo desfecho do julgamento, haja vista que o mesmo foi catalogado com um caso de grande repercussão nacional, devido a brutalidade que o crime tinha sido cometido.

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Vania que foi considerada semi-imputável chegou ao Fórum por volta das 09h e, todo o tempo que esteve sentada no banco dos réus permaneceu de cabeça baixa e apresentava estar abatida.

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Durante seu interrogatório, Vania disse à magistrada que sempre teve costume de carregar um canivete na sua bolsa, mas que naquele dia do crime não o encontrou, assim decidiu pegar uma faca e colocá-la na bolsa e, logo saiu. Ela também disse que ligou para Tim várias vezes para marcar um encontro e que ele não atendia suas ligações, porém depois de um certo tempo ele retornou. Ela também disse que não tinha intenção de matá-lo, mas que o fez por ciúmes, tendo em vista que tinha encontrado uma lingerie (calcinha) no quarto dele no dia do crime, assim detalhando como assassinou o rapaz de apenas 26 anos.

De acordo com a jovem, quando ela chegou à residência da vítima para se despedir porque estaria se mudando de cidade foi recebida por Tim e os dois foram ao quarto onde se despiram, ainda disse que o jovem pediu para ela aumentar o volume do som, momento este que viu a calcinha e decidiu mata-lo. Quando retornou à cama colocou uma blusa no rosto do rapaz e tirou a faca da bolsa dando o primeiro golpe no pescoço, impossibilitando alguma reação por parte dele, logo em seguida vieram os outros golpes, sendo um total de 16 facadas, ela ainda contou que Tim ao ser esfaqueado disse: “tá louca guria!”.

Ao ser questionada quanto ao uso de uma motosserra durante uma discussão com o jovem na época que namoraram, Vania disse que quando chegou à residência e Tim trancou a porta, não deixando-a entrar, ela acreditou que ele estava com outra, por isso, ela pegou uma motosserra e depois uma furadeira, para abrir a porta, mas que depois ficou tudo bem entre eles, e que o relacionamento continuou.

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TESE DA ACUSAÇÃO

O Promotor de Justiça, João Paulo Lopes, durante o julgamento argumentou que Vania cometeu um crime gravíssimo, tendo em vista que matou o jovem Tim Cataneo com 16 facadas, ele também comentou que ela usou todos os meios que dificultaram a defesa da vítima e que ainda premeditou todo o crime agindo de maneira cruel.

Na sua tese de acusação, o promotor também se baseou em laudos médicos, os quais dissem que Vania não é portadora de nenhuma doença mental, mas que a mesma apresenta transtornos de personalidade social, tendo por isso sua capacidade diminuída, sendo considerada semi-imputável, o que acarretaria uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3 conforme a legislação penal brasileira.

Por outro lado, ele foi enfático e disse também que os laudos explicam que a jovem é manipuladora, que mente em relação aos fatos e que não se arrepende daquilo que faz, mas que essa mesma pessoa se arrepende das consequências que o crime lhe trouxe. “Vania não é doente mental, ela tem capacidade de entender plenamente o que fez”, diz.

Assim, o Promotor pediu a condenação da jovem por homicídio duplamente qualificado pelo homicídio de Tim Cataneo, já que em liberdade, a jovem poria outras pessoas da sociedade em risco

TESE DA DEFESA

O Defensor Público, George Barreto Filho, foi o responsável pela defesa de Vania Basilio Rocha durante seu julgamento nesta manhã e, de acordo com o defensor para o caso em questão é incompatível aplicar as qualificadoras de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, haja vista que brutalidade é diferente de meio cruel e que a dissimulação faz parte da personalidade de uma pessoa psicopata, assim pediu o afastamento dessas qualificadoras.

Houve réplica e tréplica e nas duas intervenções, tanto promotor de justiça quanto defensor público reforçaram ainda mais suas teses.

DECISÃO

Após 05 horas de julgamento e depois de ter ouvido tanto as teses de acusação e defesa, o júri se direcionou à sala secreta para iniciar a votação. Logo a juíza-presidente proferiu sentença, condenado a jovem a 13 anos de reclusão no regime fechado não podendo recorrer em liberdade.

 

Texto: Redação

Foto: Nataly Labajos

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