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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Advogado diz que Rosani Donadon está apta para concorrer às eleições

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A assessoria jurídica da candidata diz que o prazo de seu impedimento jurídico já cessou

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A assessoria jurídica da candidata a prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (PMDB) confirmou na tarde desta terça-feira, 16, que tomou conhecimento que o Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou impugnação ao registro de candidatura da ex-secretária de ação social. De acordo com o advogado de Rosani, Prof. Dr. Mário Torres, a posição do MP era previsível, pois impugnar candidaturas, até mesmo para sanar eventuais dúvidas e controvérsias, é função institucional do MP Eleitoral, órgão genuinamente acusador. Entretanto, o advogado assegura que a candidata está apta a concorrer ao cargo, além de acreditar na possibilidade de o registro ser concedido em primeira instância, em virtude do atual posicionamento dos Tribunais Eleitorais Superiores, acerca do caso de Rosani. Em nota, assim se manifestou o advogado:

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“O MPE está cumprindo com grande esmero sua função institucional. Entretanto, temos entendimento diverso. Há de ser esclarecido que o impedimento da Dona Rosani já cessou, em qualquer dos ângulos que se observe a questão. A restrição consistente na suspensão dos direitos políticos por 8 anos, na verdade não se refere aos anos, mas sim a mandatos. Então, segundo entendimento do TSE, é prudente observar que a candidata ficou afastada por 2 mandatos eletivos, atendendo ao espírito da Lei. Vedar sua candidatura nesse momento, significaria violar a coisa julgada e aumentar a restrição de 8 para 12 anos, de 2 para 3 mandatos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico constitucional, onde a coisa julgada é soberana. Outro importante ponto de reflexão é o da irretroatividade da Lei, prevista na Constituição Federal. Por esta ótica, temos que, a restrição aplicada à Dona Rosani no ano de 2008 foi de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e não 8 anos, conforme sentenças que seguem anexas ao pedido de registro apresentado. A Lei que alterou esta restrição de 3 para 8 anos vigorou no ano de 2010, ou seja, 2 anos após o fato atribuído à candidata, pelo que, segundo o texto constitucional, Lei prejudicial não pode ser aplicada a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência”.

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Mario Torres salientou ainda que, à época da Lei do Ficha Limpa, no ano de 2010, os Tribunais Superiores não haviam chegado a um consenso acerca do assunto. A candidata a prefeita Rosani Donadon também se manifestou sobre a decisão. “Se eu tivesse a certeza de que não poderia ser candidata, jamais teria aceitado participar do pleito eleitoral, pois não tenho coragem de enganar meus eleitores, irmãos de fé que tanto respeito. Ademais, já sofremos muito até aqui e não mancharia meu nome, muito menos o da minha família”, disse a candidata.

Rosani Donadon reiterou, ainda, que sua campanha segue normalmente, pois está confiante em um resultado favorável, pela observância do juízo eleitoral local, quanto aos entendimentos já pacificados nos Tribunais Eleitorais Superiores. “O que aconteceu foi apenas um posicionamento legítimo do Ministério Público Eleitoral, que muito bem desempenha suas funções. Entretanto, ainda não há uma decisão judicial sobre o caso. Conhecendo a seriedade e imparcialidade da Justiça Eleitoral local, acredito que obteremos o registro ainda em primeira instância”, arrematou a candidata.

Assessoria

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