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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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MPE expede recomendação para coibir propaganda eleitoral em instituições públicas sob pena de multa

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Conforme a legislação eleitoral é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos órgãos da administração pública, estando o responsável sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil

mp vilhena

Mais uma recomendação foi emitida pela promotoria eleitoral – 4ª zona eleitoral que abrange os município de Vilhena e Chupinguaia, nesta terça-feira, 30 de agosto, e  desta vez a recomendação se estendeu aos representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e federais do Poder Legislativo e Executivo para que assim os responsáveis não permitam no âmbito das instituições públicas dos municípios de Vilhena e Chupinguaia a realização de qualquer ato de campanha eleitoral em prol de candidato, partido ou coligação, inclusive mediante uso de boton, camiseta ou de qualquer outro acessório por servidores públicos.

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Além disso, o documento recomenda que seja dada ampla divulgação ao conteúdo a todos os servidores, visitantes, prestadores de serviço, administradores, encarregados do controle de ingresso de veículos, tais como porteiros ou seguranças de estacionamento da repartições públicas para que adotem as medidas necessárias sob pena de responsabilização conjunta. Além disso, a recomendação se estende às universidades públicas.

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Texto: Redação

Foto: Ilustrativa

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