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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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OPERAÇÃO TRÍADE: Procuradoria dá parecer para investigação de Rover pelo Tribunal de Justiça

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No início do mês de julho, o Tribunal de Justiça de Rondônia acatou pedido de declínio de competência, levando para o segundo grau de jurisdição a tramitação do inquérito policial da Operação Tríade.

 A decisão foi tomada como base no ordenamento jurídico, o qual prevê o processamento de um fato pelo tribunal respectivo, conforme o cargo ou função do investigado.

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 A Operação Tríade investigou crimes contra a administração pública municipal em Vilhena. Durante as apurações foi descoberta possível participação de autoridade política com prerrogativa de função (também conhecida como foro privilegiado), e a partir de então encaminhou os autos para análise pelo Tribunal de Justiça.

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O site Folha de Vilhena realizou a consulta processual e verificou que a Procuradoria Geral de Justiça, através do Procurador Airton Pedro Marim Filho já se manifestou. Agora o processo mais uma vez retornou ao Gabinete do Desembargador para novo despacho.

Confira o DESPACHO DO RELATOR

Número do Processo :
Requerente: 1ª Delegacia de Polícia Civil de VilhenaRequerido: Severino Miguel de Barros JúniorAdvogado: Josemário Secco(OAB/RO 724)Advogado: Anderson Ballin(OAB/RO 5568)Requerido: Elizeu de LimaAdvogado: José Antônio Corrêa(OAB/RO 5292)Requerido: Nicolau Júnior de Souza RochaRequerido: Rudney Ricardo RizziolliRequerido: Josafá Lopes BezerraAdvogado: José Francisco Cândido(OAB/RO 234A)Requerido: Bruno Leonardo Brandi PietrobonRequerido: José Luiz SerafimRequerido: Fausto de Oliveira MouraAdvogada: Priscila Sagrado Uchida(OAB/RO 5255)Advogado: Sérgio Abrahão Elias(OAB/RO 1223)Advogado: Valter Bruno de Oliveira Gonzaga(OAB/DF 15143)Requerido: Gustavo ValmorbidaAdvogado: Hulgo Moura Martins(OAB/RO 4042)

Vistos.

Segundo se extrai dos autos, a Polícia Civil do Estado de Rondônia instaurou Inquérito Policial visando a apurar crimes contra a Administração Pública praticados na Prefeitura de Municipal de Vilhena.

No mês de junho do ano corrente, os Delegados responsáveis pelo inquérito requereram várias medidas cautelares, dentre elas busca e apreensão, sequestro de bens móveis, quebra de sigilo bancário, bem como expedição de mandado de prisão preventiva dos investigados, todas concedidas pelo juízo a quo.

Todavia, após o cumprimento dos mandados, o Ministério Público informou que verificou-se a existência de fortes indícios da prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, fraudes à Lei de Licitações, peculato e/ou outros, perpetrados, em tese, por José Luiz Rover Prefeito Municipal de Vilhena/RO juntamente com os demais investigados.

Este fato ensejou o acatamento do pedido de declínio de competência para este Tribunal de Justiça, consoante decisões colacionadas em todos os feitos relacionados, justificando a magistrada que a remessa conjunta se fazia necessária em razão das regras de conexão e continência.

Ante o exposto, devem os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para que se requerer o que de direito.

Porto Velho – RO, 6 de julho de 2016.Desembargador Renato Martins Mimessi – Relator

Redação

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