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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Juiz condena Rover por prática de nepotismo e prefeito perde função pública e direitos políticos

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Além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, Rover não pode contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil de quinze vezes o valor da remuneração recebida pelo como prefeito

Foi publicada nesta segunda-feira, 30 de maio, a sentença condenatória, onde o Juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury  (juiz titular da 1º Vara Cível de Vilhena) condena  o prefeito Jose Luiz Rover (PP) a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil por atos de improbidade administrativa – NEPOTISMO no âmbito da administração municipal.

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A condenação também se estendeu à esposa e sobrinho do vice-prefeito, Jacier Dias Rosa (PSC), este último inocentado – por ausência de provas quanto a sua participação – na mesma ação civil pública proposta pelo Ministério Público o qual solicitava a condenação por enriquecimento ilícito, dano ao erário púbico e violação aos princípios gerais da Administração Pública de todos os envolvidos.

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Em fase de contestação, tanto a esposa do vice-prefeito, sobrinho e o próprio vice Jacier Dias apresentaram sua defesa, alegando que os cargos eram de natureza política, assim como troca de favores afirmando assim que não houve dano ao erário, nem enriquecimento ilícito. Já o Prefeito Jose Luiz Rover, apresentou contestação extemporânea (fora do prazo).

No mérito da sentença o juiz explica as proibições que a Lei coloca à nomeação de parentes de até terceiro grau de autoridades nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Assim, de acordo com o magistrado, o prefeito Rover na condição de prefeito nomeou Lucimar de Barros Dias (como assessora de integração governamental- lotação – gabinete do prefeito) e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos (Assessor Especial da Semosp) esposa e sobrinho respectivamente do vice-prefeito para exercerem cargos públicos em comissão, configurando nepotismo, sabendo do parentesco entre eles.

Do contexto probatório arregimentado para os autos, sobressai que o requerido José Luiz Rover agiu de forma livre e consciente quando realizou a nomeação dos réus Gleibson e Lucimar, tendo consciência do vículo destes com seu vice-prefeito – TRECHO DA SENTENÇA.

Não se mostra crível que o Prefeito desconhecia a relação de parentesco dos réus Gleibson e Lucimar com o corréu Jacier Dias Rosa, vice-prefeito; ou que tais nomeações passaram simplesmente “despercebidas” de quem foi investido de poderes para compor sua equipe administrativa. Essa ignorância, diga-se de passagem, não pode ser ventilada, em especial no caso da esposa do vice-prefeito, a ré Lucimar, pois a lotação desta se deu justamente no gabinete do próprio Prefeito”TRECHO DA SENTENÇA

De fato, o requerido Gleibson, em seu depoimento judicial, confirmou ter assinado a declaração informando a relação de parentesco com o vice- prefeito, antes de ser nomeado para o cargo em comissão. Dessa forma, impossível desconsiderar que o réu José Luiz Rover não tinha conhecimento dessa relação de parentesco” – TRECHO DA SENTENÇA

Quanto à participação do vice-prefeito nas nomeações, o juiz explicou:

Com relação à participação do requerido Jacier Dias Rosa na nomeação de sua colateral e seu sobrinho para o exercício dos cargos comissionados, tenho que as provas produzidas, depois do contraditório e ampla defesa, não permitem acolher a pretensão autoral, porquanto não emergiu elementos de convicção sólidos a apontar a participação do vice-prefeito em tais nomeações”, tendo em vista que o convite para os cargos comissionados foram feitos pelo próprio Prefeito, no caso da ré Lucimar, e de um terceiro (José Bevenuto), no caso de  Gleibson. Assim, o Juiz de Direito julgou improcedente a ação contra o vice-prefeito por falta de provas.

CONDENAÇÃO DE ROVER E PARENTES DE JACIER DIAS

O Juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury:

  • Proibiu tanto o prefeito quanto esposa e sobrinho do vice-prefeito contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 anos.
  • Ele também condenou o prefeito ao pagamento de multa civil de quinze vezes o valor da remuneração recebida pelo como prefeito.
  • Multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida por cada um dos réus LUCIMAR DE BARROS DIAS e GLEIBSON GLAUCIONE ROSA DIAS CARLOS quando exerciam o seus respectivos cargos em comissão;
  • Suspensão dos direitos políticos do prefeito pelo prazo de 05 anos;
  • Suspensão dos direitos políticos dos requeridos LUCIMAR DE BARROS DIAS e GLEIBSON GLAUCIONE ROSA DIAS CARLOS pelo prazo de 03 anos E;
  • Perda da função pública de prefeito do Município de Vilhena.
  • Além do pagamento de custas processuais.

Agora com a decisão o prefeito, poderá recorrer e devido à pluralidade de réus o prazo é em dobro (30 dias).

 

 

Texto e fotos: Sara Labajos

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