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COLORADO: VEREADOR, EX-SECRETÁRIO E MAIS DOZE SÃO CONDENADOS POR ESQUEMA DE “HORAS EXTRAS”

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O juiz de Direito Eli da Costa Júnior, da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, condenou quatorze pessoas envolvidas no denominado esquema das horas extras pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público (MP/RO), os condenados, à época, pertenciam ao quadro do funcionalismo – efetivos e comissionados – municipal de Colorado.

Para obter a condenação, o MP/RO aduziu que os envolvidos pertencentes ao quadro efetivo de funcionários públicos municipais foram procurados por Divino Soares de Castro – apontado como mentor do esquema –, que lhes fez a proposta para lançamento indevido de horas extras, sem que fossem efetivamente prestadas. Em seguida, esses valores deveriam ser repassados para ocupantes de cargos comissionados.

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Ale do Divino, foram condenados, João Paulo Mezzomo; Jean Lopes Reis; Adão Inácio de Souza; Adivaldo Gomes Duarte; Beijamim Ramos da Silva; Enoque Salomão dos Santos; Tiago Silva dos Santos; Jacir Loubach; Biratan Zolinger; José Luiz Betez; Sebastião Francisco de Melo; Aguinaldo Francisco de Melo e Cosmo dos Santos Machado.

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Todos os condenados foram sentenciados a ressarcir os valores recebidos, exceto João Paulo Mezzomo já que, segundo o magistrado, não houve comprovação de que teria sido beneficiado com os montantes irregulares.

Todos, sem exceção, deverão pagar multa civil, incluindo João Paulo, caso a sentença transite em julgado.

Aguinaldo Francisco, Cosmo dos Santos, João Paulo e Tiago Silva terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

“Ressalte-se que ao agente político, João Paulo Mezzomo, esperava-se maior comprometimento com o serviço público, ao menos, compatível com o cargo que ocupa, de chefia. Aos demais, Aguinaldo, Cosmo e Tiago, ao serem escolhidos para o exercício de cargo de livre nomeação, deveria objetivar o escorreito serviço e comprometimento com a coisa pública, contribuindo para o implemento da melhor atividade Administrativa”, asseverou o juiz.

Por fim, o juiz Eli da Costa decretou a perda da função pública a Divino Soares. E justificou:

“…tendo em vista que o mesmo foi quem organizou todo o ‘esquema de horas extras’ apurado nos autos, sendo que na maioria das situações era o mesmo que propunha aos demais requeridos o lançamento das falsas horas extras, assim, necessária a reprovação da conduta do requerido como agente público”, concluiu.

Cabe ressaltar que da sentença de primeiro grau, cabe recurso ao tribunal de Justiça.

Veja a integra da sentença:

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Autor : Osias Labajos

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