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Sexta-feira, 29 de março de 2024 -





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Ex-prefeito é condenado a dois anos e quatro meses de prisão em RO

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Em 2010, o ex-prefeito de Cujubim, Ernan Amorim, infringiu a lei.

Ele foi condenado no regime semi-aberto e a defesa ainda pode recorrer.

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O ex-prefeito de Cujubim (RO), Ernan Amorim, foi condenado a dois anos e quatros meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Ele é acusado de ordenar despesas não autorizadas por lei e por omitir ou inserir declarações falsas em documentos públicos. A decisão foi do Juiz da 3ª Vara Criminal de Ariquemes (RO), Adip Chaim Elias Homsi Neto. A defesa poderá recorrer da sentença.

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A condenação saiu a partir de denúncia ofertada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), nas quais apontam que em 2010, durante o exercício do mandato, Ernan Amorim ordenou a realização de despesas não autorizadas por lei, após a emissão de decretos municipais nos valores de R$ 12.000,00; R$ 32.000,00; R$ 35.000,00 e R$ 26.506,00.

No mesmo processo, ainda foi apurado que o ex-prefeito inseriu ou fez inserir declaração falsa em documento público, com o objetivo de criar obrigações e alterar verdades sobre fatos jurídicos relevantes, no qual consistiu na publicação de uma lei municipal como se tratasse da abertura de um crédito adicional especial na quantia de R$ 120 mil, quando na verdade tratava-se de um crédito adicional especial no valor de R$ 12 mil.

Conforme o TJ, Ernan fez com que fossem publicadas pela Prefeitura Municipal de Cujubim duas cópias de uma lei municipal que estabelecia a abertura dos créditos adicionais especiais. Porém, conforme a própria lei, era autorizado a abertura de crédito apenas no montante de R$12 mil, resultando na realização de despesas sem a deliberação da Câmara dos Vereadores.

Na decisão, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva e fixou a pena-base de um ano e dois meses de reclusão e 12 dias de multa por ordenar despesas não autorizadas. Também foi fixada a reclusão de um ano e dois meses por fazer inserir declarações falsas em documentos públicos, totalizando em dois anos e quatros meses  de reclusão em regime semiaberto.O juiz ainda fixou o valor da multa por dia em cinco vezes do valor do salário mínimo, na época dos fatos.

Ernam Amorim não foi localizado para falar sobre o assunto.

 

Fonte: G1

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