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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Atualizado: mais de R$ 600 mil são desviados dos cofres públicos e ex-secretários são condenados

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A fraude chegou a R$ 604.077,20 mil, os quais poderiam auxiliar nas atividades mais essenciais, como saúde, educação, segurança. Ex-secretários já estão presos, prisões foram feitas pelo Ministério Público e pelo judiciário estdual através do Juiz de Direito, Adriano Lima Toldo

Foi publicada na manhã desta quarta-feira, 06 de janeiro, pela 2ª Vara Criminal em Vilhena, que tem como titular o juiz de direito, Adriano Lima Toldo a sentença condenatória dos ex-secretários municipais de Vilhena, Jose Luiz Serafim (Comunicação) e Gustavo Valmorbida (Integração Governamental), onde cada um foi condenado a uma pena total de 76 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 2.611 dias – multa.

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De acordo com a sentença que tem 27 folhas, Serafim e Valmorbida foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia pelos crimes de Fraude à Licitação, Falsidade Ideológica, Peculato e Supressão de documentos públicos, crimes elencados no Código Penal Brasileiro e na Lei de Licitações.

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DENÚNCIA DO MP

FRAUDE À LICITAÇÃO

De acordo com o procedimento investigatório feito pela Polícia Federal, em 2014, os secretários fraudaram diversos procedimentos destinados à contratação de prestação de serviços de publicidade na cidade de Vilhena, agindo em conluio e com dolo especifico de fraudar licitações, bem como organizaram-se em quadrilha para o cometimento de outros crimes.

Para este crime cometido, o juiz detalha que os ex-secretários, associaram-se criminosamente com o jornalista Alfonso Locks (im memoriam) na época proprietário da empresa jornalística Correio de Notícias e com outras empresas do mesmo ramo para cometimento de crimes como fraude à licitação dispensando assim licitações de modo a se beneficiarem e receberem grandes quantias para dispensarem apoio à administração municipal.

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Na denúncia o MP também deixa claro que após “pressão” (ou seja, pagamento) de alguns meios de comunicação, Gustavo mandou Serafim resolver a situação “de qualquer maneira” e a partir de aí Afonso Locks em conluio com Serafim, começaram a forjar procedimentos, indicando que o jornal Correio de Notícias tivesse prestado serviços à municipalidade, assim o jornalista receberia uma parte da verba e o restante seria rateado entre as demais empresas jornalísticas que faziam parte da quadrilha, bem como para os ex-secretários.

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FALSIDADE IDEOLÓGICA

Com a fraude nas licitações, a falsificação de documentos passa a ser regra nos pagamentos realizados no período compreendido entre 21/01/2014 e 09/10/2014, desviando-se assim mais de R$ 600 mil reais utilizando-se sempre do procedimento de “confissão de dívida”, entre a Prefeitura e o Correio de Notícias e repassando o dinheiro desviado aos demais empresas jornalísticas que tomaram conta as Semcom e de outras secretarias municipais, em especial da secretaria que era chefiada por Gustavo Valmorbida, que se transformou numa espécie de “SUPERSECRETÁRIO”.

PECULATO

Como já mencionado o valor desviado chegou a R$ 604.077,20 mil e metade desse valor foi desviado em proveito próprio dos ex-secretários e dos demais envolvidos, onde os pagamentos eram feitos através de emissão de cheques depositados na conta bancária de Serafim, outros entregues a terceiros e outros eram descontados e transformados em dinheiro. Gustavo também teve proveito do dinheiro desviado.

SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

Conforma a denúncia os ex-secretários de desfizeram de documentos públicos como forma de livrarem de acusações futuras.

A PF requisitou acesso a documentos e os mesmos não foram entregues, contudo após o mandado de busca e apreensão foram encontrados parte de tais procedimentos antes solicitados já que tanto Serafim quanto Gustavo deram cabo a tais documentos que os incriminavam.

 

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DEFESA DOS REÚS

A Defesa do réu Gustavo requereu “a nulidade do procedimento investigatório porque foi realizado pela Polícia Federal, que não detém competência para tanto, porque nem sequer ouviu o réu Gustavo na fase inquisitorial e por ter inserido escutas telefônicas sem autorização do Juízo competente envolvendo a pessoa do Prefeito Municipal, que possui foro privilegiado, bem como teria deixado de realizar provas técnicas indispensáveis. Aduz ser a denúncia inepta por não descrever a conduta individual de cada um dos réus. No mérito, sustenta não ter qualquer participação nos fatos descritos na denúncia, não havendo qualquer prova nos autos de seu envolvimento. Afirma que houve reconhecimentos de dívidas autorizados por lei. Alega que não tinha qualquer poder decisório e nem era ordenador de despesas. Sustenta que o segundo depoimento do réu José Luiz na PF deve ser visto com reservas porque não foi ratificado em juízo e também por não estar acompanhado de advogado naquela ocasião. Sobre a falsidade, afirma que mesmo se houvesse o crime seria absorvido pelo peculato. Afirma não ter qualquer menção de que teria retirado os procedimentos das dependências da Prefeitura Municipal. Pugnou pela absolvição”.

Por outro lado, a Defesa de José Luiz Serafim solicitou a “inépcia da denúncia, argumentando que não individualizou a conduta a ele imputada, por não indicar qual foi a falsidade e quais documentos teriam sido suprimidos, não indicando também em que consistiu a fraude e nem quanto foi efetivamente desviado. Sustenta ainda que houve juntada de prova ilícita. No mérito, argumenta que as confissões de dívidas são lícitas, confessando ter se apropriado de 20 % dos valores pagos, sustentanto, porém, não haver prova material dos crimes. Não entendendo dessa forma, pugna pela desclassificação do crime de peculato por apropriação indébita, argumentando que os valores já estavam incorporados ao patrimônio da empresa privada. Sustenta não haver prova de que serviços de publicidade não foram prestados, assim como não há prova de que os documentos das confissões de dívidas são falsos. Mesmo assim, se não for este entendimento, o crime de falso estaria absorvido pelo peculato. Aduz que não houve dolo de fraudar licitação, não havendo provas de danos ao erário, pedindo subsidiariamente pela absorção da fraude pelo peculato. Nega ter suprimido documentos, sustentando que os procedimentos foram recebidos no gabinete do Prefeito e não há prova de devolução à Secretaria Municipal de Comunicação. Pede absolvição e, em caso de uma condenação pelo crime de apropriação indébita, que seja aplicado a reprimenda no mínimo legal”.

MÉRITO

Ao julgar o mérito, o juiz Adriano Lima Toldo encontrou a materialidade nos crimes de destruição ou ocultação de documentos públicos, fraude à licitação, falsidade ideológica e peculato, através dos documentos apreendidos, assim é certo que existe autoria nos crimes mencionados.

De acordo com o juiz, em análise ao procedimento se encontrou 11 empenhos que teriam sido forjados entre 02/01/2014 a 09/10/2014, num total de R$ 604.077,20 todos em favor da Empresa Jornalística Correio de Notícias. Destacando que dos 12 um deles foi anulado (o de n. 543/2014, no valor de R$ 48.120,00), todos eles liquidados mediante emissão de cheques, chegando-se a emitir 52 cheques em 11 empenhos.

 

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PENA

Quanto à pena dos réus o juiz, julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo MP para fim de condenar os ex-secretários, assim a pena condenatória para ambos foi de 76 (setenta e seis) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias- multa para cada um, com início do cumprimento da pena no regime fechado, sem qualquer possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.

Ele também condenou os réus ao pagamento das custas processuais, de forma proporcional (metade para cada um) e não concedeu aos réus o direito de apelarem em liberdade, pois permanecem patentes os requisitos da prisão preventiva.

 

Veja sentença completa:

Sentença Serafim

 

 

Por: Redação

 

 

 

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