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ALE autoriza Detran conceder isenção de taxas de serviços a veículos apreendidos

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Houve também a reorganização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia pelos deputados

VEICULOS APREENDIDOS

Com o propósito para que os proprietários de veículos apreendidos possam retirá-los dos pátios, os deputados aprovaram projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% de taxa de serviço do Detran/RO. O deputado Saulo Moreira (PDT) foi o relator da proposta e concedeu parecer favorável. Ele esclareceu que a finalidade é tomar mais eficiente e célere os procedimentos de regularização de veículos automotores, bem como minimizar a onerosidade aos que desejam regularizá-los.

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Houve a inserção de emenda para que a medida seja amplamente divulgada à população.

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Na justificativa do projeto, o governador Confúcio Moura (PMDB) informou aos parlamentares que “são medidas necessárias para atender ao clamor de proprietários dos veículos depositados no Departamento Estadual de Trânsito, por apreensão, quanto aos custos elevados para a retirada dos mesmos do pátio da sede a autarquia e das unidades do interior”.

Ao justificar o parecer favorável à aprovação do projeto de lei, Saulo Moreira informou aos demais parlamentares que há anos os pátios do Detran estão com capacidade de armazenamento esgotada e as solicitações de retirada, mediante regularização, ocorrem em baixo índice, situação que não interessa ao Estado de Rondônia, pois acarreta na responsabilidade de guarda do bem e no dispêndio de recursos públicos para manter a integridade dos bens ali depositados.

“A isenção de 100% da taxa de permanência ou diárias dos veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito que estejam guardados nos pátios do Detran/RO, por período determinado, é necessária, visto que serão abrangidos os veículos que foram apreendidos até o dia 31 de dezembro de 2014”, ressaltou Saulo Moreira e a proposição foi aprovada a unanimidade dos deputados presentes em plenário.

Reorganização

Os deputados aprovaram, ainda, projeto de lei que dá nova redação, altera, acrescenta artigos e reorganiza unidades administrativas da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, define competências de cargos públicos criados no âmbito do Detran/RO, em face da Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre a estruturação organizacional e o funcionamento da administração pública estadual, extingue, incorpora órgãos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O deputado Saulo Moreira (PDT) relatou a matéria e apresentou parecer favorável. O parlamentar destacou que, depois da recente estruturação organizacional do órgão governamental, verificou-se a necessidade de ajustes na estrutura própria do Detran/RO, adequando-se para melhorar seu funcionamento administrativo.

Assessoria ALE

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