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Irregularidades administrativas comprometem mais a falida “Administração Rover”

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O desespero está extrapolando limites na administração do atual alcaide José Luiz Rover. Ele vem cometendo uma séria de ilegalidades em sua administração, bem aos olhos dos vereadores que nada fazem para coibir esse tipo de irregularidades.

Afrontando inclusive o artigo 148 da Lei Orgânica do município, por várias vezes Rover fez a alteração do organograma funcional da prefeitura por decreto. Quando deveria ter sido enviada qualquer proposta de mudança para ser aprovada pela câmara de vereadores. Fato este que, quando se trata de extinguir secretarias ou cria-la envolve recursos financeiros e orçamentários que só podem ser feitos através de atos privativos da Câmara Municipal.

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Assim, através da portaria 383 de 19 de junho de 2013 o prefeito suspendeu pagamento de 20% do valor da remuneração dos cargos eletivos de prefeito e vice-prefeito. Suspendeu também através dessa portaria 20% da remuneração fixada para os cargos de agentes políticos, como secretários e equivalentes no mesmo período de 1 de junho a 31 de dezembro de 2013.

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Através dessa portaria foi suspenso o pagamento de 20% do valor de remuneração fixada para os cargos de provimento em comissão. Assim como também interrompeu o pagamento de 50% da gratificação da representação das funções gratificadas.

Em outro ato, através do decreto 34.267/2015, Rover suspendeu o pagamento de 20% do valor correspondente ao subsídio de prefeito e vice-prefeito, secretários municipais e adjuntos. Reduzindo-se também em 20% a remuneração dos cargos em comissão até 31 de dezembro de 2015.

O ente responsável pela defesa dos servidores municipais que é o sindicato dos trabalhadores até hoje não se manifestou. A Câmara de Vereadores que tem um grupo de choque ao lado do prefeito de 60% até hoje também não se manifestou cabendo então alguma manifestação ao Ministério Público e ao próprio Tribunal de Contas do estado de RO.

Pois todo ato que envolva recursos financeiros e administrativos por estar inseridos no orçamento anual ou plurianual devem ser submetidos ao crivo da Câmara Municipal.

Redação

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