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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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TCE considera ilegal nova doação de imóvel à igreja evangélica feita pelo prefeito de Vilhena

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Foto: Folha de Vilhena

Em decisão publicada na sexta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Francisco Carvalho Silva, considerou ilegal a doação de um terreno feita à Igreja Metodista Wesleyana feita pelo prefeito de Vilhena, José Rover. Diante da ilegalidade denunciada pela então vereadora Eliane Back, Rover foi multado em R$ 5 mil.

De acordo com o TCE, houve descumprimento ao artigo 17, inciso I e §4º da Lei Federal n.º 8.666/93, ausência de interesse público e inexistência de procedimento licitatório e afronta ao disposto ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, em especial aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Tal resultado só foi possível após representação formulada pela vereadora Eliane Back sobre possíveis irregularidades na doação de imóveis públicos (terrenos) à Igreja Metodista Wesleyana.

Depois da apuração dos fatos, foi considerada procedente a representação formulada pela vereadora em razão da inobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência na doação de imóvel público pelo Município de Vilhena à instituição privada denominada Igreja Metodista Wesleyana, e, ainda, pela ausência de comprovado interesse público e de licitação; Também foi considerada ilegal, sem pronúncia de nulidade, a doação de imóvel feita pela Prefeitura de Vilhena à entidade privada denominada Igreja Metodista Wesleyana, referente aos Lotes 01 e 02, quadra 05, Setor 22, de responsabilidade do prefeito José Luiz Rover, em razão do descumprimento ao artigo 17, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 37, caput e XXI, da Constituição Federal, por inobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, em face da ausência de comprovado interesse público que justificasse a alienação de terrenos públicos sem licitação.

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Mas, foi considerada cumprida a determinação constante no item III da decisão nº 88/2015-Pleno, uma vez que restou comprovada a celebração de acordo extrajudicial para pagamento parcelado do valor dos imóveis.

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Mesmo assim, o prefeito José Rover foi multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com fundamento no artigo 55, II, da Lei Complementar nº 154/1996, em razão da alienação irregular de imóvel público à Igreja Metodista Wesleyana, em desrespeito às normas contidas no artigo 17, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 37, caput e XXI, da Constituição Federal. Ele tem 15 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE/RO, para que faça o pagamento do valor fixado da multa. Se não o fizer, a multa será atualizada monetariamente, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno do TCE/RO.

Também foi determinado ao órgão de Controle Interno da Prefeitura de Vilhena que acompanhe o parcelamento do débito consignado no acordo firmado com a Igreja Metodista Wesleyana até seu final pagamento, devendo, anualmente, informar seu andamento à Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena e dar conhecimento a Corte de Contas, no prazo máximo de 15 dias depois do pagamento da última parcela, sob pena de responder pelo dano causado ao erário e tornar-se sujeito à aplicação das sanções previstas no artigo 55, da Lei Complementar nº154/96.

 

 

Fonte: RondoniaVip

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