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Quinta-feira, 28 de março de 2024 -





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Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial publica edital de chamamento para eleição da gestão 2016/2018

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igualdade

O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir), no uso de sua competência legal, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público Nº 001/15 para a eleição de conselheiras (os) da sociedade civil, titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Gestão 2016-2018.

1.DO OBJETO 

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Dar publicidade e amplo conhecimento das etapas e convocar as entidades

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da sociedade civil organizada para o processo de eleição dos representantes no

Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial para os municípios ou região

de sede e atuação, tendo o mandato de 02 (dois) anos, conforme Lei 3.137/13:

1) Ariquemes ou região;

2) Cacoal ou região;

3) Ji-Paraná ou região;

4) Porto Velho ou região;

5) Vilhena ou região;

6) Guajará – Mirim.

2. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELETIVO

A coordenação do Processo Eletivo ficará sob a responsabilidade da Comis-

são Organizadora do Fórum Estadual.

3. DA QUALIFICAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES

As vagas destinadas à sociedade civil, indicados por entidades que promo-

vam Políticas de Igualdade Racial, com personalidade jurídica, sede e atuação de,

no mínimo 02 (dois) anos, nos municípios ou regiões de Ariquemes, Cacoal, Ji-

Paraná, Porto Velho, Vilhena e Guajará- Mirim na forma das leis mencionadas.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL

4.1. O prazo para impugnação do presente Edital fica estabelecido entre os dias

24 e 26 de outubro de 2015, devendo os interessados/impugnantes remeter os

f undamentos e r azões por meio elet rônico, para o e-mail/ :aqui e-mail da

seas.ro.gov.br para análise da Comissão Organizadora do Fórum.

4.2. Para contagem desse prazo, será utilizado como data f inal, o dia 15 de

Novembro de 2015, até às 18:00 (dezoito) horas.

4.3. O resultado do julgamento das impugnações será divulgado no dia 19 de

Novembro de 2015, sendo disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de

Assistência Social do Estado de Rondônia ( HTTP://www.seas.ro.gov.br ), sem

prejuízo de demais divulgações.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 As entidades (pessoas jurídicas ) deverão encaminhar, por meio eletrônico,

para o e-mail: [email protected] , a documentação descrita

abaixo, entre os dias 13 de outubro até 15 de novembro de 2015 , atendendo ao

item “Cronograma e Etapas” do presente edital.

5.2. São os documentos para a inscrição:

5.2.1 Ofício da entidade endereçado à Comissão Organizadora indicando o nome

do seu representante, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados

(escaneados):

5.2.2. Comprovação do Estatuto da Instituição e CNPJ da instituição;

5.2.3. Documento pessoal do indicado pela instituição;

5.2.4. Comprovante de endereço da Entidade no Estado de Rondônia;

5.3.Não serão aceitas inscrições apresentadas após o dia 15 de novembro de

2015, às

18:00 (dezoito) horas, sendo imediatamente indeferidas.

6. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições apresentadas, que atendam aos requisitos documentais e de

prazo do item anterior, serão homologadas no dia 16 de outubro e publicadas no

site eletrônico da Secretaria de Assistência Social do Estado de Rondônia (HTTP:/

/www.seas.r o.gov.br ).

7. DO FÓRUM DE ESCOLHA DE REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

7.1. Fórum de Escolha de representantes da sociedade civil para o Conselho da

Promoção da Igualdade Racial se dará no dia 19 de novembro de 2015 (quinta-

feira), das 16:00 às 18:00 (das quatorze às dezoito horas), no sala de reunião

do Fórum em Porto Velho (RO).

7.2. A mesa de condução do Fórum será presidida pela Coordenação do

Fórum e demais assessores.

7.3. Iniciados os trabalhos, será feita uma apresentação sobre a temática

“Controle Social, Democracia e Políticas de Promoção da Igualdade Racial”,

com a duração de 40 (quarenta) minutos.

7.4.Depois, abre-se para discussões para as entidades candidatas, que te-

rão, por município ou região, o direito de fala por até 03 (três) minutos, para

exposição de sua organização e do representante.

7.5. Serão votantes toda a sociedade civil, que deverá se inscrever no dia do

evento até 08:30 (oito e trinta).

7.6. Não poderão votar os representantes indicados pelo Poder Público, ainda

que presentes.

7.7. A votação será feita por cada uma das regiões, aberta e direta e os eleitos

serão aqueles que obtiverem maior número de votos.

7.8.A dinâmica dos trabalhos poderá ser alterada, conforme a necessidade,

comprometimento do objeto.

8. DA EDIÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO

8.1. Após a escolha dos membros, no dia 20 de novembro de 2015, o Governa-

dor do Estado, acrescerá à lista de indicados dos demais órgãos /setores, a

listagem dos eleitos pelo Fórum da Sociedade Civil Organizada e fará a edição

do ato formal de nomeação para compor o Conselho Estadual de Promoção da

Igualdade Racial na forma da Lei Complementar Estadual nº 3.137/2013.

8.2. Ocorrerá, no dia 20 de novembro às 9:00 (nove horas), na mesma sala de

Reuniões do Fórum de Promoção da Igualdade Racial.

9. DO CRONOGRAM A E DAS ETAPAS

Nos termos do presente edital, f icam estipuladas o cronograma e etapas

descritas a seguir:

Dia 13 de outubro – Publicação do Edital de Chamamento Público

Do dia 24 até 26 de outubro de 2015 até as 18:00 horas – Prazo para

impugnação do edital

por email – [email protected] .

Dia 19 de novembro – às 14:00 horas – Abertura – Realização do Fórum no

Hotel Rondon/RO, em Porto Velho (inscrição para participantes, observadores

e convidados).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial

do Estado de Rondficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico da

SEAS/RO, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

10.2.Será dada grande publicidade, utilizando-se dos meios de comunicação,

redes sociais e demais meios de divulgação disponíveis, visando atingir o

maior número possível de pessoas e interessados.

10.3. O ônus decorrente da participação, por meio de seus representantes

legais e/ou candidatos, no chamamento público, em todas as etapas do presen-

te edital, será de responsabilidade exclusiva das entidades da sociedade civil,

não havendo qualquer hipótese de financiamento por parte do Poder Público.

10.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de

Estado da Assistência e do Desenvolvimento social.

Fonte: Decom

 

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