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Terça-feira, 23 de abril de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

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União e Estado de RO devem pagar passagens aéreas para pacientes do TFD

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Justiça Federal determinou que pagamento seja feito com antecedência de, no mínimo, três dias da data de deslocamento

Foto: Assessoria Governo de RO
Foto: Assessoria Governo de RO

A União e o Estado de Rondônia deverão emitir passagens aéreas a pacientes do programa social Tratamento Fora de Domicílio (TFD) com, pelo menos, três dias de antecedência ao deslocamento. Caso haja prorrogação do tratamento, o pagamento da ajuda de custo ao paciente ou ao acompanhante deverá ser feito sem interrupções. A decisão é da Justiça Federal e atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MP/RO) e pela Defensoria Pública Federal e Estadual em ação civil pública.

Na ação, os órgãos apontaram as dificuldades encontradas por esses pacientes, tanto em conseguir a ajuda de custo, regulamentada pelo governo federal e executada pelo governo estadual, quanto pela falta de comunicação e informações sobre o TFD em Rondônia.

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Dessa forma, a Justiça determinou também que a União e o Estado devem implantar e disponibilizar, no prazo de 45 dias, uma linha telefônica fixa 0800 e também uma linha telefônica celular com aplicativo Whatsapp instalado, com plantão 24h em todos os dias da semana para atendimento exclusivo aos usuários do TFD de Rondônia.

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Com a decisão, União e Estado passaram a ser obrigados a divulgar, no prazo de 10 dias, no site da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia (Sesau), informações básicas sobre o TFD de forma simplificada, bem como telefones para contato. No site, a regulamentação do TFD em Rondônia também deverá ser disponibilizada nos mesmos moldes utilizados pelo Estado do Amazonas. O prazo para essa divulgação é de 90 dias.

A ação civil pública é de autoria do procurador da República Raphael Bevilaqua, da promotora de Justiça Rosângela Marsaro Protti, do defensor público federal Thiago Roberto Mioto e da defensora pública estadual Luiziana Teles Feitosa Anacleto.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)

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