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Servidores têm até 25 de maio para pedir transposição, diz Ministério

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Prazo foi estendido até segunda para que seja finalizado em dia útil. Servidores devem manifestar interesse e assinar Termo de Opção.

Servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá que podem realizar a transposição para os quadros da União devem requerer a migração até a próxima segunda-feira (25). O prazo de 180 dias, que terminaria no domingo (24), foi estendido por mais um dia para que o limite caia em um dia últil. Quem não realizar a solicitação até a data divulgada, perderá o direito à migração.

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O Ministério do Planejamento esclarece que o prazo de 180 dias para pedir o enquadramento na Lei da Transposição começou a valer a partir de 24 de novembro de 2014, quando foi editada a Medida Provisória 660, e não desde o último dia 8 de maio, quando a MP se transformou na Lei n.º 13.121 de 2015.

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A pasta alerta também que a transposição não é feita automaticamente.  É necessário que o servidor assine o Termo de Opção e apresente a documentação comprobatória. Essa manifestação de vontade própria deve ser feita até o dia 25 de maio nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento (Samp’s) dos três estados. Em Rondônia, os interessados também podem procurar informações junto à Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), pelo telefone (69) 3216-8510.

O prazo de 180 dias é fixado em lei federal, não podendo ser alterado. De acordo com a presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext) do Ministério do Planejamento, Neleide Abila, a edição da lei 13.121/2015 foi necessária porque, anteriormente, havia legislação beneficiando apenas os servidores de Rondônia. Agora, os outros dois estados foram englobados.

Deliberação

Segundo a Ceext, em 2014, foram apresentados 101 processos. Desse total, 61 foram deferidos pela 1ª Câmara de Julgamento, enquanto 40 tiveram a solicitação negada por falta de amparo legal. Mesmo se a migração for realizada, os servidores continuarão prestando serviços para o estado, mas na condição de ‘cedido’.

G1

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