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Farol baixo se torna obrigatório até de dia nas rodovias, multa é de R$ 85,13

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obrigatoriedade uso de farol

O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).

A nova Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera os artigos 40, inciso I e o art. 250, inciso I, alinha b, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

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A medida entra em vigor daqui a 45 dias (período da chamada vacatio legis). Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal no dia 27 de abril de 2016.

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A Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a Lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.

Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia, conforme determina a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997.

Tal medida foi adotada pelo governo federal pois torna os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.

 

 

Redação

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